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(DOC. VP 220.2170.1388.2215)

STJ. Processo civil. Cumprimento de sentença. Multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Imposição no processo de conhecimento. Interposição de recurso contra o acórdão proferido no julgamento do agravo interno condicionada ao depósito recursal prévio. Impossibilidade.

1 - Inexiste violação ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2 - A multa prevista no CPC, art. 557, § 2º surge como desdobramento específico da sanção por litigância de má-fé no caso de interposição de agravo

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