(DOC. VP 220.2170.1370.9573)
STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Ausência de omissão no acórdão. Licitude da prova emprestada. Existência de autorização judicial da interceptação telefônica. Inexistência de violação do contraditório e da ampla defesa. Indícios suficientes de autoria e materialidade do ilícito civil-administrativo. Revisão desse entendimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.i. Não cabe falar em ofensa aos arts. 156, 458, II e III, e 535 do CPC quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos.
2 - O Tribunal de origem decidiu, com base nos elementos de convicção dos autos, pela licitude da prova emprestada, existência de autorização judicial da interceptação telefônica, inexistência de violação do contraditório e ampla defesa, e presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do ilícito civil-administrativo. 3 - Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso
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