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(DOC. VP 220.2170.1362.7668)

STJ. Conflito de competência. Direito penal e processual penal. Lei 8.137/90, art. 7º. Crime formal. Consumação no local do constrangimento.

1 - O delito previsto na Lei 8.137/90, art. 7º é de natureza formal e consuma-se no lugar em que o consumidor foi enganado, independentemente do local onde estão situadas as contas bancárias beneficiárias dos depósitos e a sede da empresa que ofertou o serviço. 2 - Na hipótese, o delito praticado consumou-se em Campo Grande/MS, onde o consumidor foi levado a erro, devendo ser reconhecida a competência do Juízo daquele local. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de

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