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(DOC. VP 220.2170.1340.7581)

STJ. Processual civil. Intimação exclusiva de advogado. Irregularidade aduzida somente em agravo em recurso especial. Nulidade. Preclusão. Precedentes. Interposição de recurso especial. Análise pendente de embargos infringentes e embargos de declaração. Ratificação. Necessidade. Súmula 418/STJ.

1 - A nulidade existente na regularidade da intimação deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - No caso dos autos, a alegação de nulidade está sendo invocada tardiamente, em desconformidade com o disposto no CPC, art. 245, que regula, in verbis: «A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.» 3 - Incabível o acolhimento da nulida

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