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(DOC. VP 220.2170.1331.2833)

STJ. Habeas corpus. Estupro. Writ substitutivo de recurso especial. Incabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Dosimetria. Reprimenda-base exasperada com base nas circunstâncias judiciais dos antecedentes do réu, motivos e circunstâncias do crime e personalidade e conduta social do agente. Antecedentes do réu e motivos do crime. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Ausência. Personalidade e conduta social. Consideração dos maus antecedentes. Bis in idem. Coação ilegal evidenciada. Circunstâncias do crime. Afirmações genéricas consideradas pelo tribunal de origem a título de consequências do crime. Assertivas que não servem para a exasperação nem a título de circunstâncias, nem a título de consequências do crime. Inerentes ao tipo penal. Exasperação da reprimenda-base pelo tribunal, na ocasião da aplicação retroativa da Lei 12.015/2009, por se considerar a quantidade de atos libidinosos como circunstâncias do crime. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inexistência. Agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. 1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF).

2 - Na esteira do que vem decidindo esta Corte Superior de Justiça, é necessária uma racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, temas af

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