(DOC. VP 220.2170.1330.8214)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação suficiente. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Paciente foragido. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a segregação antecipada foi fundamentada de forma suficiente, fazendo-se necessária para resguardar a conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Já que o paciente encontra-se foragido. Ordem não conhecida.
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