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(DOC. VP 220.2170.1129.6480)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. 185 kg de maconha. Quantidade e natureza da droga. Redução de pena. Regime inicial fechado. Possibilidade. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Óbice disposto no art. 44, I e III, do CP. Acórdão a quo se firmou no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 231/STJ.

1 - O STJ entende, na fixação da dosimetria da pena - nos delitos de tráfico de entorpecentes -, ser adequada a imposição da pena-base acima do mínimo legal em razão da natureza e da quantidade da droga, no caso 185 Kg (cento e oitenta e cinco quilos) de maconha (Lei 11.343/2006, art. 42). 2 - As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade (art. 65, I e III, d, do CP) abrandaram a pena imposta ao agravante, não tendo a defesa demonstrado, de forma clara, em que o julgado estari

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