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(DOC. VP 220.2170.1126.9907)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Sindicato. Legitimidade para propositura de execução coletiva. Matéria decidida por fundamentos constitucionais.

1 - Não ocorre ofensa aos CPC, art. 458 e CPC art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso especial, sob pena de se adentrar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3 - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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