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(DOC. VP 220.2170.1123.6548)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Sentença desfavorável à Fazenda Pública. Restrição das hipótese de cabimento da remessa oficial a partir da Lei 10.352/01. Alteração aplicável somente às sentenças proferidas após a eficácia da referida norma. Sentença que se considera publicada com a sua leitura na audiência ou com a sua entrega em cartório. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer o momento em que se deve considerar proferida a sentença de primeiro grau.

1 - Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença. 2 - Proferida a sentença na própria audiência de instrução e julgamento, tem-se por publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que os mesmos tenham sido previamente intimados para audiência (art. 242, § 1o. do CPC). 3 - Não tendo a sentença sido proferida em audiência, a publicação dar-se-á com a sua entrega em Cartório, pelo Juiz, para fins de regis

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