(DOC. VP 220.2160.1942.9392)
STJ. Conflito negativo de competência. Greve dos policiais militares da Bahia. Caracterização de crimes de motim, revolta e conspiração. Competência da justiça militar. Possível ocorrência de delitos previstos na Lei de segurança nacional (Lei 7.170/1983). Inquérito policial já instaurado. Competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, IV). Unidade dos processos. Impossibilidade. CPP, art. 79, I e CPPm, art. 102, a.
1 - Constatada a prática, em tese, de crimes de motim, revolta e conspiração, previstos no art. 149, caput e parágrafo único, e art. 152, ambos do CPM, capitulados na denúncia oferecida contra 84 policiais militares que participaram da greve ocorrida na Bahia, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, a competência para processar e julgar tais delitos é da Justiça Militar. 2 - Na eventualidade de se comprovar a ocorrência de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/19
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