(DOC. VP 220.2160.1906.2695)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Direito de resposta exercido sem observância do procedimento previsto na extinta Lei de imprensa. Proporcionalidade da resposta. Impossibilidade de aferição. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Enunciado 7 da Súmula desta corte. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão não configurada. Apelação criminal tempestiva. Necessidade de intimação da ré e dos defensores constituídos. Agravo desprovido.
1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fático probatórias da causa, concluíram que o direito de resposta foi exercido, ainda que sem a observância do procedimento previsto na extinta Lei de Imprensa. Assim, para se firmar entendimento a respeito da proporcionalidade da resposta, seria necessário reapreciar as provas produzidas, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2 - Não caracteriza ausência de prestação jurisdicional a rejei�
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