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(DOC. VP 220.2160.1736.9142)

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelas instâncias ordinárias. Ausência de constrangimento ilegal. Regime prisional. Necessidade de observância do art. 33, c.c. O art. 59, ambos do CP. Cabível o regime inicial fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Não se aplica a causa de diminuição inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na medida em que, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada, os Pacientes não preenchem os requisitos legais para obtenção da benesse. Precedentes. 2 - Não é possível, na estreita via do habeas corpus, afastar o entendimento exarado pelas instâncias ordinárias quanto à dedicação dos Pacientes à atividade criminosa, por demandar incabível reexame do conj

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