(DOC. VP 220.2160.1121.6523)
STJ. Direito previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Requisitos. Início de prova material não corroborado pela prova testemunhal. Impossibilidade de concessão do benefício.
1 - A aposentadoria rural por idade exige a observância de dois requisitos essenciais: a) etário, quando completados 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher; e b) o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses idêntico à carência do benefício vindicado. 2 - De acordo com o art. 55, § 3º, da Lei de Benefícios, a demonstração do direito só produzirá efeitos se
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