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(DOC. VP 220.2140.5673.0217)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Apenado que obteve a progressão ao regime aberto em Minas Gerais. Cumprimento da reprimenda perante a Vepera/DF. Não realização da audiência admonitória no DF. Assinatura de termo de comparecimento com ressalvas no período em que os autos ainda não haviam sido enviados ao DF. Apenado que teria sido intimado para dar continuidade ao cumprimento da pena e não foi encontrado. Prisão posterior pela prática de novos delitos. Tempo de pena no regime aberto não computado. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático probatório, entendeu que não foram cumpridas as condições estabelecidas para o regime aberto durante o período analisado. Embora tenha o apenado assinado voluntariamente os termos de comparecimento junto à VEPERA/DF, a não realização da audiência admonitória, ato no qual são fixadas as condições do cumprimento da pena, impede o computo como pena efetivamente cumprida do aludido período por ausência de formalidade esse

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