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(DOC. VP 220.2140.5637.3543)

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Decreto anulatório de concurso público. Ilegalidade. Sucedâneo recursal. Não cabimento.

1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contra cautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º). 2 - A excepcionalidade prevista na norma de regência não foi devidamente comprovada, porquanto o requerente não demonstrou, de forma cabal e inequívoca, de que forma a decisão liminar ofende a ordem pública, porquanto meras conjecturas de que a decisão impactará as finanças do município não

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