(DOC. VP 220.2140.5517.4309)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Diferenças remuneratórias. Parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança. Prescrição. Interrupção. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão proferida no writ. Prazo contado pela metade, observada a regra da Súmula 383/STF.
1 - A impetração do mandado de segurança, mesmo coletivo, interrompe a prescrição da pretensão de cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecede a propositura daquele. 2 - Nesses casos, o prazo prescricional somente voltará a fluir após o trânsito em julgado da decisão proferida no writ e sua contagem, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º, far-se-á pela metade, nunca reduzido o total do lapso a menos de cinco anos, por força da Súmula 383/STF. 3 - Desimport
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