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(DOC. VP 220.2140.5114.1494)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 9.246/2017. Alegação de que o apenado não preencheu o requisito objetivo para a obtenção do indulto. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do CPP, art. 619. 2 - Na hipótese dos autos, o embargante não comprovou a existência de omissão no julgado. Seus argumentos demonstram, tão somente, o inconformismo com o resultado do julgamento. 3 - O tema referente à concessão do indulto e ao preenchimento dos requisitos exigidos no Decreto 9.246/2017 foi devidamente apreciado, não estando este Ó

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