(DOC. VP 220.0400.7277.6732)
TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Negativação indevida. Ausência de comprovação do débito. Inexistência de dano moral em razão de negativações anteriores. Aplicação da Súmula 385/STJ. Sucumbência proporcional. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber: (i) se a negativação realizada pela parte ré foi indevida; (ii) se há cabimento para indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência e regularidade do débito, nem apresentou faturas ou documentos que sustentassem sua pretensão. Dessa forma, o débito é inexigível, nos termos do CPC, art. 373, II, e do CDC, art. 14.4. Quanto aos danos morais, o documento constante nos autos demonstra 22 negativações anteriores no nome da autora, sem comprovação de sua ilegitimidade. Assim, aplica-se a Súmula 385/STJ, afastando-se a pretensão de reparação por danos morais.5. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A negativação de débito cuja origem não foi comprovada é indevida, gerando a inexigibilidade do débito correspondente.2. Não há indenização por dano moral quando existirem negativações anteriores legítimas no nome do consumidor, nos termos da Súmula 385/STJ.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14, caput; Súmula 385/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1017033-04.2023.8.26.0576, Rel. Elói Estevão Troly, j. 29/01/2024; STJ, Súmula 385.
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