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(DOC. VP 219.7300.0332.9079)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO, COM O CONSEQUENTE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. O

momento do recebimento da denúncia não é a época adequada para longos arrazoados, comparação entre provas, bastando, por enquanto, o exame dos pressupostos do CPP, art. 395. Pode-se extrair das declarações colhidas em sede inquisitorial indícios mínimos de autoria e materialidade. O delito de furto admite a coautoria e a participação. Durante a instrução criminal, com maior dilação probatória, poderá ser comprovado o grau e a forma de concurso de cada denunciado. Provimento d

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