(DOC. VP 219.6503.4935.1887)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. ARGUMENTA-SE COM
a INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 14.843/2024. DECISÃO REFORMADA. I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime fechado do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber s
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