(DOC. VP 219.2900.4569.4216)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO: MEIO ELETRÔNICO - PESSOA NATURAL - ENDEREÇO ELETRÔNICO - CADASTRO - APLICATIVO DE MENSAGENS - DISCIPLINA LEGAL: ADESÃO VOLUNTÁRIA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - CONVALIDAÇÃO ULTERIOR.
1. A citação se dá preferencialmente por meio eletrônico, inexistindo obrigação legal da pessoa natural de manter endereço eletrônico cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário. 2. A validade da citação por meio de aplicativo de mensagem depende de adesão voluntária da parte a esse meio de comunicação processual. 3. A só existência da possibilidade de ulterior convalidação não autoriza a prática de ato a princípio nulo, em desacordo com o devido processo legal.
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