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(DOC. VP 218.8953.0304.4299)

TJSP. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - Decisão monocrática que não conheceu reclamação processual - Reapreciação - art. 16 da Resolução 759/2016 - Hipótese semelhante ao agravo interno - Juízo de admissibilidade: ausência de divergência entre o acórdão da Turma Recursal, decisão reclamada, e jurisprudência consolidada do STJ. Ausência de precedentes vinculantes do STJ. Hipótese de cabimento não Ementa: TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - Decisão monocrática que não conheceu reclamação processual - Reapreciação - art. 16 da Resolução 759/2016 - Hipótese semelhante ao agravo interno - Juízo de admissibilidade: ausência de divergência entre o acórdão da Turma Recursal, decisão reclamada, e jurisprudência consolidada do STJ. Ausência de precedentes vinculantes do STJ. Hipótese de cabimento não verificada. Reclamação inadmissível. Alegação de que o julgamento do Colégio Recursal de Votuporanga ofendeu coisa julgada material, o que deve ser dirimido em recurso nos próprios autos, por não caracterizar divergência de jurisprudência, mas sim ofensa a garantia constitucional. Turma de Uniformização não pode atuar como terceira instância. Incidência do art. 4º, III, da Resolução 589/12 e 14, III, da Resolução 759/16 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Reclamação não conhecida. Reapreciação rejeitada.

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