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(DOC. VP 218.8127.6448.5072)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - IMPUGNAÇÃO - INDICAÇÃO DE DIREITOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO - DIREITO POSSESSÓRIO - EXPRESSÃO ECONÔMICA E INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO AUTOR DA HERANÇA - POSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS DO DE CUJUS - POSSE NÃO COMPROVADA - IMPEDIMENTO PARA A INCLUSÃO NA PARTILHA DE BENS - DEBATE SOBRE QUESTÕES FÁTICAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - CPC/2015, art. 612. -

Ao Inventariante cumpre prestar as primeiras declarações, constando a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, descrevendo-se, dentre outras especificidades, os imóveis e os direitos e ações (alíneas «a» e «g» do, IV do CPC/2015, art. 620). - A posse se trata de direito que possui expressão econômica e que integra o patrimônio do autor da herança, constituindo-se a partir do exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196 e art. 1.024

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