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(DOC. VP 218.8044.0156.4513)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE DIVÓRCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS - PRELIMINAR DE OFÍCIO REJEITADA - IRREGULARIDADE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE AFASTADA - ALIMENTOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - NOVA FAMÍLIA - DÍVIDAS - PATERNIDADE RESPONSÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - É

possível a revisão da obrigação alimentar, desde que demonstrada a alteração da situação de fato existente à época de sua estipulação, de forma tal que fique demonstrado que o alimentando não mais necessita dos alimentos no importe fixado ou que o alimentante não possa prestá-los sem prejuízo do próprio sustento, já que a obrigação alimentar se vincula à cláusula «rebus sic stantibus". - Cabe ao alimentante garantir o mínimo existencial aos filhos, sob pena de violação

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