(DOC. VP 218.7402.7602.6158)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA E PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Insurge-se o reclamante contra o indeferimento da produção de provas, apesar de o Regional ter consignado: « foi oportunizada ao reclamante a ampla produção da prova oral, sem indeferimento de nenhuma pergunta à testemunha convidada» . E, ainda, que « a valoração da prova produzida é atribuição do julgador, exigindo-se em razão do sistema do livre convencimento motivado, (...), tão somente que a decisão seja fundamentada, o que resta observado na sentença recorrida «. O exame
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