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(DOC. VP 218.6141.2162.4013)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM MÉRITO. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE.

A extinção do feito, com base no CPC, art. 485, I, decorreu da inércia no cumprimento da determinação de emenda à inicial. A intimação pessoal da parte assistida não é automática, devendo a Defensoria Pública zelar pelo andamento processual e pleitear a devida intimação pessoal quando ela for pertinente. No caso, o defensor solicitou prazo complementar, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento da diligência, sem comprovação de frustração na tentativa de contato com o assi

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