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(DOC. VP 218.4279.4769.3443)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO POR PESSOA INTERDITADA - CIÊNCIA DO CURADOR - DEMONSTRAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO -

Por indevida inovação recursal, não deve ser conhecida a apelação no ponto em que suscita, pela primeira vez no processo, questão que não é cognoscível de ofício e devia ter sido arguida em primeiro grau de jurisdição. - A capacidade do agente é requisito essencial para a validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104, I, do CC, de forma que o contrato pactuado por pessoa interditada e, portanto, relativamente incapaz, depende da ciência do seu curador, sob pena de anulabi

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