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(DOC. VP 218.4190.2167.6771)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LIMINAR-- DENÚNCIA VAZIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - SUSPENSÃO DO PROCESSO. -

Em Ação de Despejo de imóvel não residencial, a liminar para desocupação é concedida desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, e a ação tiver por fundamento exclusivo o término do prazo de duração da locação, atendido o requisito de que proposta em até 30 (trinta) dias do termo do contrato ou da notificação, conforme disposto no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII. - Considerando a deficiência da notificação para desocupação do imóvel e,

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