(DOC. VP 218.2893.1326.4171)
TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 155, §4º, I, POR DUAS VEZES, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Não verifico a nulidade apontada, eis que os policiais prenderam o acusado em flagrante delito e verificaram no ato da prisão o arrombamento apontado no laudo pericial. Não verifico nulidade aventada, sobretudo porque não compreendo como já mencionado qualquer falha na confiabilidade dos elementos de prova. Conforme bem fundamento na sentença: «circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no, I do §4º do CP, art. 155, a sua incidência resultou seguramente demonstr
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