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(DOC. VP 218.1540.9260.4606)

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença de Funcionamento dos exercícios de 2015 a 2017. Sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada original e impossibilidade de redirecionamento do feito em face do sócio gerente, ante a aplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ. Pretensão à reforma. Acolhimento. Distrato junto a Jucesp que não esgota as providências necessárias para a extinção da sociedade empresarial, devendo se observar, para tanto, o pagamento do passivo deixado pela empresa devedora. Personalidade jurídica da executada que subsiste. Ilegitimidade passiva não configurada. Verificada a dissolução irregular da sociedade, apta a autorizar o redirecionamento da pretensão aos sócios com poderes de gerência. Inteligência do CTN, art. 135, III. Inaplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ ao caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido

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