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(DOC. VP 218.1477.1634.5493)

TJRJ. NO MÉRITO, REQUEREM A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. POR OUTRO LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU IGOR NO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

Preliminares rejeitadas. Não assiste razão a defesa ao afirmar que as provas foram obtidas por meios ilícitos, em razão de violação ao domicílio. Os Policiais Militares que efetuaram a prisão em flagrante foram firmes em afirmar que já existia informações pretéritas no sentido de que no bairro Conquista havia serviço de disque drogas para distribuição de entorpecentes, porém, não sabiam o local exato, sendo que, no dia dos fatos estavam no bairro Conquista quando foram abordados

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