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(DOC. VP 217.9329.7818.5523)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DOCENTE II DE APOIO ESPECIALIZADO. EDITAL 001/PMSG/2020. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SOB A ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AGRAVANTES QUE PRETENDEM COMPELIR A MUNICIPALIDADE A SUBSTITUIR TODOS OS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE POR MEIO DO DECRETO 295/2022 PELOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO 001/PMSG/2020. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO FOI DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO.

No julgamento do RE 837311/PI/STF, o C. STF destacou que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público só existe nas seguintes hipóteses: a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitr�

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