(DOC. VP 217.7921.7183.1325)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA IDOSO. RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI ESTADUAL 3.350/1999. BENEFÍCIO RECONHECIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que negou o benefício de isenção de custas processuais a idoso, previsto na Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante, idoso com rendimentos abaixo de dez salários mínimos, faz jus à isenção do pagamento de custas processuais, em conformidade com a legislação estadual aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999, é gar
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