(DOC. VP 217.7484.0213.0700)
TJSP. Apelação - Execuções fiscais apensadas - Débitos de IPTU dos exercícios de 2008 a 2010 - Município de Praia Grande - Sentença reconhecendo de ofício a prescrição e extinguindo o feito executivo nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF, e 924, V, do CPC - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do que aquele adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA verificada - Inexistência de indicação precisa do termo inicial de contagem dos encargos ou a data de vencimento dos tributos - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas somente diante da existência de erro material ou formal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso (CPC, art. 485, IV) - Recurso não provido
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