(DOC. VP 217.7415.0484.4346)
TJSP. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 1996 e 1997 e multas do exercício de 1999. O acórdão proferido por esta Câmara negou provimento à apelação e manteve a sentença que indeferiu o pedido de redirecionamento da ação executiva pelo reconhecimento da prescrição e julgou extinta a demanda. O exequente interpôs Recurso Especial. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização do juízo de conformidade. Recurso Representativo de Controvérsia (REsp. 1.201.993/SS/STJP - Tema 444). O STJ firmou o entendimento que o prazo de redirecionamento da execução aos sócios da devedora conta-se a partir da data da prática do ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário. No caso, o pedido de redirecionamento (em 11.03.2013) ocorreu, com efeito, após o quinquênio prescricional. No entanto, o aresto deve ser adequado apenas para que conste que o termo inicial da contagem do referido prazo seja a data da ciência do exequente quanto à tentativa infrutífera de citação da executada (ou seja, 18.02.2002), e não a data da citação editalícia da executada (isto é, 24.03.2003). Adequa-se o acórdão, nos termos explicitados, sem modificação do resultado
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