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(DOC. VP 217.3853.0226.8058)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 621/STJ - LIMITAÇÃO DOS ALIMENTOS EXECUTADOS ATÉ A DATA DE CITAÇÃO DA ALIMENTANDA NA AÇÃO DE EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 621/STJ EX OFFICIO - EXCESSO DE EXECUÇÃO PASSÍVEL DE AFERIÇÃO SEM A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Nos termos da Súmula 621/STJ, os efeitos da sentença que exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. 2. Na hipótese em que o alimentante foi exonerado da obrigação alimentar, os alimentos objeto de execução nos autos do cumprimento de sentença devem viger até a data de citação da alimentanda nos autos da exoneração de alimentos. 3. É possível a aplicação da Súmula 621/STJ ex officio pelo magistrado diante da c

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