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(DOC. VP 217.2648.7345.1212)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, no sentido de que, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que é impossível o elastecimento do «limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas

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