Carregando…

(DOC. VP 217.1928.0626.0941)

TJSP. Compromisso de compra e venda. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo das partes. Conclusão das obras prevista para 01.11.2022. Tolerância contratual de 180 dias. Chaves entregues somente em 30.08.2023. Atraso na entrega das obras. Ausência de culpa do autor, que prontamente entrou em contato com a ré. Vistoria agendada pela ré para 04.07.2023. Alegação de que o atraso na entrega da unidade imobiliária teria sido ocasionado pelos impactos da pandemia da Covid-19 não se mostra verossímil, uma vez que a aludida pandemia não impediu o prosseguimento das atividades de construção civil no âmbito do Estado de São Paulo, pois estas não foram suspensas ou limitadas, tendo apenas que observar as exigências sanitárias de prevenção previstas no art. 2º, § 2º, do Decreto Estadual 64.881/2020, e no art. 3º do Decreto Estadual 64.864/20, bem como na Deliberação 2 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, criado pelo Governo do Estado de São Paulo. Precedentes. Ausência de prova de que o atraso decorreu de escassez de matéria prima ou de mão de obra. Dano moral não configurado. Mero inadimplemento contratual. Precedentes. Ônus sucumbenciais que devem ser redistribuídos diante da sucumbência recíproca das partes. Verba honorária que não pode ser objeto de compensação. CPC, art. 85, § 14º. Sentença modificada. Apelo da ré desprovido e apelo do autor parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote