(DOC. VP 216.8373.6364.2275)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que indeferiu o pedido de fornecimento de medicamento Omalizumabe 300mg, de uso contínuo, para o tratamento de Urticária Crônica Espontânea (UCE), com base na responsabilidade da Fazenda Pública. A ação foi ajuizada antes do julgamento do Tema 1234 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) A responsabilidade pela oferta do medicamento Omalizumabe, considerando a inclusão do fármaco na Relação Nacional de Medicamen
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