(DOC. VP 216.7080.5513.9274)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PÓS-BARIÁTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não comprovado que a não realização dos procedimentos cirúrgicos pode trazer consequências imediatas e extremamente lesivas ao paciente, o indeferimento da tutela de urgência é a medida que se impõe. 3. De acordo com o CPC, art. 311, II, a tutela da evidência será concedida, independentem
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