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(DOC. VP 216.6460.5261.7152)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADOS O PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MERA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DENOMINADOS «COMPROVANTE DE PAGAMENTO», SEM CÓDIGO DE BARRAS, MENÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO, DOS NOMES DAS PARTES OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO CAPAZ DE VINCULÁ-LO AOS AUTOS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada para manter a deserção imposta ao seu recurso de revista. No caso, quando da interposição do recurso de revista, era ônus da agravante efetuar o preparo recursal, por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta

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