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(DOC. VP 216.4647.6363.0861)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COLISÃO. ÔNIBUS. PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. JUROS E CORREÇÃO. DANO ESTÉTICO. NÃO EVIDENCIADO. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A responsabilidade do prestador de serviço público é objetiva, conforme previsão no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do art. 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. 3. O passageiro, destinatário final dos serviços de transportes prestados pelas empresas de ônibus

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