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(DOC. VP 216.4613.7270.9504)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição da matéria. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST, in verbis : «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do §

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