(DOC. VP 216.2415.5771.3761)
TJSP. habeas corpus, com indeferimento da liminar. Tráfico de drogas e associação para fins de tráfico. Materialidade delitiva, autoria e requisitos da prisão preventiva estão presentes. As circunstâncias do crime evidenciam gravidade em concreto do delito - os pacientes realizavam o comércio ilícito de drogas e, além disso, usavam seus próprios filhos, menores de idade, para esse desiderato, B. G. G. S. e K. G. S. aliás, eles já foram apreendidos por ato infracional, ademais, quantidade razoável de entorpecentes ilícitos foram apreendidos; sendo certo que cometeu delito concretamente grave, com natureza equiparada aos hediondos, e pena máxima em abstrato superior a quatro (4) anos; são primários e de bons antecedentes, porém, é sabido que as condições pessoais favoráveis, por si só, não ensejam a liberdade provisória, quando houver necessidade da medida extrema; deve-se, pois, assegurar a ordem pública, instrução criminal e a aplicação da lei penal. Incabível, ainda, a prisão domiciliar pelas peculiaridades do caso concreto. Não concessão da ordem.
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