(DOC. VP 216.2272.0934.4283)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FINANCIAMENTO PELO FIES. PARCELAS NÃO ABRANGIDAS PELO CRÉDITO ESTUDANTIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente pedido de cobrança ajuizado por instituição de ensino superior, em razão de débito estudantil não quitado pela parte recorrente. O montante da dívida refere-se a valores não cobertos pelo financiamento estudantil (FIES). II. Questão em discussão Preliminares: Ilegitimidade passiva - Rejeitada. A responsabilidade pelo pagamento das parcelas não financiadas pelo FIES recai sobre a aluna,
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