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(DOC. VP 216.1433.6306.1729)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA SÚMULA 403/TST, II. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo com fundamento no, III do CPC/2015, art. 966, sob o argumento de que o réu teria ocultado o levantamento de valores no processo matriz de modo a influenciar a pactuação dos valores ajustados na avença, em manifesta má-fé, de maneira a configurar o dolo processual. 2. Cumpre registrar, porém, que se revela inviável a rescisão de sentença homologatória de acordo calcada na hipótese de dolo da

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