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(DOC. VP 216.1237.0297.5139)

TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477 / JUSTA CAUSA - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente, ora agravante, ao instrumentalizar os temas em exame, não invocou violação, da CF/88, tampouco contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST. Destarte, o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõem o art. 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. DANO EXTRAPATRIMONIAL / QUANTUM INDENIZATÓRIO - ÓBICE PR

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