(DOC. VP 216.0427.6118.1574)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. OGMO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. DOBRA DE TURNOS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO.
Constata-se que, nas razões de recurso de revista, a insurgência do reclamado se ampara na defesa da validade da norma coletiva que autorizaria a redução do intervalo intrajornada e interjornadas (dobra de turnos), nos termos do decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Verifica-se, contudo, que não há tese explícita, no v. acórdão regional, acerca da existência de instrumento de negociação coletiva autorizando a redução do intervalo intrajornada
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