(DOC. VP 214.7092.6244.5309)
TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS E CONTRATUAIS. OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS PARA RESCISÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, visando a impedir a rescisão unilateral do contrato coletivo por adesão de plano de saúde, sob o argumento de que tal rescisão teria sido praticada de forma abusiva durante a pandemia da COVID-19, constituindo retaliação pelo ajuizamento prévio de ação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral imotivada do contrato de plano de saúde
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