(DOC. VP 214.6376.4961.1280)
TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA - INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. 1.
É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento (Tema 135 STJ). 2. Autuações ocorridas oito e nove anos antes do ajuizamento da ação. Prescrição quinquenal consumada. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido
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